IOF
CONTABILIDADE TRIBUTARIA
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
SETEMBRO
2015
GRUPO EDUCACIONAL OPET BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
Alunos 6-A:
Elidiane Maria de Souza
Guilherme Fernandes Tomasi
Trabalho apresentando a disciplina de
Contabilidade tributaria, com orientação do Prof: Adilson Lombardo, para aprendizado em conhecimento tributário.
SETEMBRO
2015
1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF
O IOF é o imposto cobrado pelas operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário:
São contribuintes do IOF as pessoas físicas e jurídicas de direito.
A pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
2. Alíquotas IOF
Imposto Sobre Operações de Crédito
Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.
Alíquota reduzida vigente:
Incidente sobre operações contratadas por Pessoas Jurídicas: 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00; 0,0041% ao dia para os demais casos; incidente sobre operações contratadas por Pessoas Físicas: 0,0041% ao dia;
Alíquota adicional vigente: Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por pessoas físicas ou jurídicas; há casos com incidência de alíquota zero.
Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de
14 de dezembro de 2007
Imposto Sobre Operações de Câmbio
Alíquota máxima: 25%.
Incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6.306, de 2007
3.