Iof taxas tributarias
O Imposto sobre Operaçoes de Credito, Cambio e Seguros (IOF) é um imposto brasileiro, federal, ou seja, somente a Uniao tem competência para institui-lo ( Artº 153 V, da Constituiçao Federal), estabelecidos no Codigo Tributario Nacional( Artº 63 e 67)
Que foi criado para ser um instrumento de nivelamento do mercado financeiro. Ele evita que ocorra a chamada “ciranda financeira” de recursos, já que, na maioria das operações sobre as quais incide, sua alíquota diminui com o aumento da permanência dos recursos nas aplicações. O IOF ,se destina à formação de reservas monetárias,na forma da lei.
O IOF,cabe esclarecer que, ao contrario da maioria dos impostos, quem administra sua alíquota é o poder executivo,por decreto, na figura do ministro da Fazenda.
É um tributo que compete a Uniao , nos termos da Constituiçao, onde a Secretaria da Receita Federal é o órgão com atribuições para prestar esclarecimentos sobre os tributos federais.
Portanto tem uma função predominantemente extrafiscal.
O fato gerador do IOF ocorre: • Em operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos. • Em operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado. • Em operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio • Em operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)
IOF
Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.
As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor