IOF - Imposto sobre operações de crédito
Institui o Impôsto sôbre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sôbre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.
Alterada pelo Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969.
Alterada pelo Decreto-lei nº 2.391, de 18 de dezembro de 1987.
Alterada pelo Decreto-lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974.
Lei n° 5.143, de 20 outubro de 1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º O Impôsto sôbre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;
Il - no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
Art 2 º Constituirá a base do impôsto:
I - nas operações de crédito, o valor global dos saldos das operações de empréstimo, de abertura de crédito, e de desconto de títulos, apurados mensalmente;
II - nas operações de seguro, o valor global dos prêmios recebidos em cada mês.
Art 3 º O impôsto será cobrado com as seguintes alíquotas:
I - empréstimos sob qualquer modalidade, as aberturas de crédito, e os descontos de títulos - 0,3%;
II - seguro de vida e congêneres e de acidentes pessoais e do trabalho - 1,0%;
III - seguros de bens, valôres, coisas e outros não especificados, excluídos o resseguro, o seguro de crédito a exportação e o de transporte de mercadorias em viagens internacionais: - 2,0%.
Art 4 º É contribuinte do impôsto:
Art. 4 º São contribuintes do impôsto os tomadores de crédito e os segurados: (Redação dada pelo Decreto-lei n º 914, de 1969)
I - no caso