Início da personalidade
INÍCIO DA PERSONALIDADE
Três são as teorias que versam sobre o início da vida. Se doutrinadores experientes e de renome ainda não chegaram num consenso, imagine a dificuldade daqueles que tem contato com o assunto pela primeira vez. Antes de explicar sobre cada uma, faz-se necessário observar que na escolha, seria impossível a imparcialidade para o operador do direito; embora a isto seja algo esperado e eticamente defendido por esses profissionais. Logicamente, como em qualquer assunto na vida, as pessoas fazem uso de suas experiências pessoais, de sua educação e da cultura que adquiriram ao longo dos anos. No entanto, deve-se buscar algo que seja o mais benéfico, para a maioria ou que ao menos, seja o menos prejudicial para a maioria. Por isso, o operador do direito deve ter o cuidado e o dever de enxergar além de suas expectativas e convicções.
As três teorias são:
1) Teoria Natalista 2) Teoria Concepcionista 3) Teoria Pré- Concepcionista
Vamos,abaixo, discorrer resumidamente sobre cada uma delas.
1) Teoria Natalista - “O nascituro só adquire personalidade após o nascimento com vida”.
O nascimento é um fato concreto para que se atribua a personalidade ao ser. O direito só será atribuído a um titular que possa “recebê-lo”. Se a pessoa adquire personalidade ao nascer com vida, a titularidade será atribuída também neste momento. Todo ordenamento jurídico brasileiro está baseado nessa regra, conforme art.2º do Código Civil:
“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro .”
Sendo assim, seria o nascituro,um mero expectador de direitos.
2) Teoria Concepcionista – “Os direitos do nascituro passam a existir no momento da concepção”.
A personalidade começa desde a concepção da vida no útero materno. Acredita-se que a concepção também é algo concreto, pois pode ser comprovada cientificamente. Para