Investigação do crime organizado
Introdução A Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995 com modificações introduzidas pela Lei nº 10.271, de 11 de abril de 2001, no seu artigo 1º, dispõe que tratará sobre meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (BRASIL, 1995). O conceito de quadrilha ou bando consta do artigo 288 do Código Penal “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes” (BRASIL, 1940), assim como o conceito de associação criminosa para fins de tráfico está elucidado no artigo 35 da Lei de Drogas “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei” (BRASIL, 2006). Entretanto, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, definição do que seja organização criminosa. Esta falha impede, em tese, a aplicação de todos os dispositivos referentes às organizações criminosas, uma vez que não se