INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº:
AUTOR: FABIO JUNIOR DASILVA
RÉU: .
REF: RECURSO DE APELAÇÃO.
FABIO JUNIOR DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do processo acima em epígrafe vem por sua advogada que esta subscreve, mui respeitosamente perante vossa excelência, vem perante v. Exa, apresentar tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
o que faz com amparo nas razões em anexo, requerendo sejam as mesmas recebidas e encaminhadas a superior instância, após os trâmites legais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Caruaru, 12 de dezembro de 2013.
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RAZÕES DO RECURSO
PROCESSO Nº
RECORRENTE: FABIO JUNIOR DA SILVA
RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
EGRÉGIA CÂMARA COMARCA DE CARUARU, PERNAMBUCO “Data Vênia”, a respeitável sentença prolatada pelo M.M. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, que julgou EXTINTA COM JULGAMENTO DO MÉRITO POR IMPROCEDENCIA à ação titulada, formulada por FABIO JUNIOR DA SILVA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, deve ser modificada em sua totalidade.
I – PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Necessário esclarecer a esse juízo, que a RECORRENTE possui real necessidade de ser beneficiário da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, posto que, não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sucumbências sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS E DO DIREITO.
Em decorrência de um relacionamento amoroso com o apelado, sobreveio o nascimento do apelante representado por sua genitora. Em decorrência disto ajuizou ação de investigação de paternidade c/c de alimentos no intuito de reconhecimento e fixação de alimentos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A ação foi,