Investigação de Paternidade
JOSELILIAN ARCANJO DE SOUZA, brasileira, união estável, operadora de caixa, portadora do RG sob o nº 002.030.685 SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o nº 072.826.224-00, CTPS nº8039169, série 001-0, PIS/PASEP 162.27981.79-7, residente e domiciliada sito à Rua Lindoaldo Medeiros nº 174 A, Bairro Vale do Sol, CEP 59143-210, Parnamirim/RN, por intermédio de suas Advogadas legalmente constituídas, instrumento de mandado anexo (Doc. 01), com endereço profissional na Avenida Jaguarari, 2568, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.054.500, Telefone (84) 3606-0183, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo Rito Sumaríssimo, em face de PAUSADA E RESTAURANTE DA PRAIA LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº 11.810.516769/0001-18, com endereço situado à AV. Erivan França nº 21, Bairro Ponta Negra, CEP 59090-100, Natal/RN, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, enquadrando-se, portanto, na categoria de necessitado, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2° da lei 1.060/50 e, dessa forma, vem requerer a esse douto magistrado que lhe conceda os benefícios da lei de assistência judiciária gratuita. Nas palavras, o Excelso Pretório:
"A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 1060/50” (STF-RE 205.029-RS-DJU de 07.03.97)
Assim sendo, a Reclamante faz jus a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme a legislação infraconstitucional, e a tangente hipossuficiência Autoral.
II - DO CONTRATO DE TRABLHO
A Reclamante, iniciou