INVESTIGA O DE PATERNIDADE DILMA DE ALMEIDA PRADO
PABLO HENRIQUE DE ALMEIDA PEREIRA, menor impúbere, nascido em 10/02/1999, representado por sua genitora DILMA DE ALMEIDA PRADO, brasileira, solteira, portadora de cédula de identidade nº 34.683.885-X SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 303.077.798-74, residente e domiciliada na Rua Guarda Chaves, nº 308, Vila Paulicéia, Cesar de Souza, Mogi das Cruzes, SP. CEP: 08700-000, por meio de sua Advogada e Procuradora ao final subscrito, vem, com o devido respeito, perante V.Exa., propor a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de JAMES DA SILVA, brasileiro, empresário, com endereço comercial a Avenida Japão, n° 2.598, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes - SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
DO LITISCONSORCIO PASSIVO Do LITISCONSÓRCIO PASSIVO necessário do Sr. EDNALDO DOS SANTOS PEREIRA (anuente), que registrou criança que depois se certificou não ser filho seu, para ciência da pretensão de anulação do registro, pedido que se faz cumulativo nestes autos, e cujo é permitido, conforme comentários e transcrições de entendimentos feitos mais adiante. Em sede preliminar, e antes mesmo de se discutir o mérito da presente contenda, requer seja deferido o litisconsórcio passivo necessário de EDNALDO DOS SANTOS PEREIRA, eis que no caso em comento, a pretensão é de reconhecer e comprovar por exame D.N.A. a paternidade do infante registrado por ele, agora imputada a JAMES DA SILVA BALDUINO, e anular registro feito. Para