Investiga O Criminal Promovida Pelo Minist Rio P Blico E S Mula Vinculante 14
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Investigação criminal promovida pelo Ministério Público e Súmula Vinculante 14 "Consoante se extrai do breve relatório, no presente habeas corpus a defesa requer o trancamento da ação penal, com o argumento de ilegalidade da investigação criminal realizada pelo Ministério Público e de falta de constituição do crédito tributário. (...) O próprio Supremo Tribunal Federal não logrou, ainda, firmar orientação dominante. (...) Por fim, cabe observar que o Tribunal reconheceu, no RE 593.727/MG, a repercussão geral da matéria.
Postas essas premissas, tenho para mim que, nesta quadra do direito constitucional, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecendo os exatos contornos e limites dessa atividade, é lícito ao Ministério Público investigar, obedecidos os limites e os controles ínsitos a essa atuação. (...) convém advertir que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. (...) veja-se que o pleno conhecimento dos atos de investigação, como bem afirmado na Súmula Vinculante 14, exige não apenas que a essas investigações se aplique o princípio do amplo conhecimento de provas e investigações, como também se formalize o ato investigativo. Para tanto, é obrigatório que se emita um ato formal de instauração de procedimento administrativo penal no Ministério Público. Não é razoável que se dê menos formalismo à investigação do Ministério Público do que aquele exigido para as investigações policiais." HC 84.965 (DJe 11.4.2012) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Segunda Turma.
"A 2ª Turma iniciou julgamento de recurso ordinário em habeas corpus em que se discute a nulidade das provas colhidas em inquérito presidido pelo Ministério Público. (...) O Ministro Gilmar Mendes,