Inventário será realizado por escritura pública
INVENTÁRIO SERÁ REALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA
LEI Nº 11.441/2007
Advogado(a) Assistente Jurídico(a): qualificação do advogado; na qualidade de Advogado(a) Assistente, objetivando lavrar a Escritura Pública de Inventário e Partilha do(s) bem(ns) deixado(s) por fulano de tal, abaixo qualificado, vem nos termos da Lei nº11.441/2007, em cumprimento à Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº03/2007, solicitar todas as providências necessárias para confirmar a regularidade do pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, conforme o seguinte PLANO DE PARTILHA E DECLARAÇÕES.
I – DO “DE CUJUS”:
Fulano de tal, era brasileiro, casado, enfermeiro, nascido em , identidade nº, expedida pelo IFP/RJ, em , CPF/MF nº , residia e domiciliava nesta cidade do Rio de Janeiro, na.
II – DO ÓBITO:
O “de cujus” faleceu na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, aos 77 (setenta e sete) anos de idade, “ab intestato” em conforme Certidão de Óbito do Serviço Notarial e Registral da 13ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade do Rio de Janeiro/RJ, às fls. do livro nº de registro de óbitos, sob o nº, lavrada em, conforme faz prova através da Certidão de Óbito (em anexo).
III – DO(A) MEEIRO(A):
O “de cujus” era casado em únicas núpcias pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei 6.515/77, com: FULANA DE TAL, brasileira, viúva, pensionista, titular da carteira de identidade Nº, expedida pelo IFP/RJ, em, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua, conforme faz prova a Certidão de Casamento lavrada em, no Registrador e Notário da 10ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, , às fls. , do livro nº de registro de casamentos, sob o número de ordem, o casamento foi realizado