Inventário-Manual
Manual de Procedimentos
Universidade Federal de Santa Catarina
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Pró-Reitoria de Administração
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Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD)
O Inventário anual de bens móveis
Conforme está previsto na legislação vigente (Instrução Normativa
Nesta condição, estes são considerados responsáveis pela gestão dos
205/88), é obrigatório aos gestores das Unidades responsáveis pelos
bens móveis em suas Unidades de atuação, podendo delegar aos
bens móveis (Diretores de Centro, Departamentos, Pró-Reitorias,
Agentes Patrimoniais Setoriais, por meio de portaria, as atividades de
Secretarias e Reitoria) realizarem anualmente o inventário físico no
controle e movimentação dos bens permanentes da Instituição.
âmbito de suas Unidades.
O Inventário também é atividade designada nesta Portaria aos
O inventário deve ser utilizado como instrumento de informação e de
Agentes Patrimoniais Natos que anualmente devem realizar o
controle da correta localização dos bens móveis, bem como do seu
levantamento dos bens em cada Unidade e atualizar as informações
estado de conservação.
no sistema informatizado.
Para o levantamento físico dos bens permanentes deverá ser constituída comissão interna às Unidades como previsto no art. 157:
A Portaria 007/GR/2007 e os agentes patrimoniais
“O inventário anual dos bens móveis permanentes de cada seccional
De acordo com a Portaria 007/GR/2007, os Diretores das Unidades
de patrimônio será conduzida por comissão interna de inventário
Acadêmicas e Administrativas bem como os Pró-Reitores e Secretários
constituída pelos respectivos agentes patrimoniais natos”.
são Agentes Patrimoniais Natos (Art. 7 e 14).
A Portaria de designação da Comissão deverá ser publicada no
Boletim Oficial da UFSC.
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Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD)
Acórdão 2589/2012