INVENTARIO NEGATIVO
Exemplo: Quando a viúva pretende se casar novamente e não quer ver incidir sobre seu matrimônio a regra que impõe separação obrigatória de bens pela falta de inventário do falecido marido.(Art. 1523, I, CC, c/c 1641, I, CC).
Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
A função do administrador provisório é a de dar "continuidade prática à posse do autor da herança, enquanto não ocorre a investidura de inventariante em seu múnus processual regular" (art. 986 CPC)
A administração provisória da herança caberá, portanto, na seguinte ordem: ao cônjuge ou companheiro supérstite, ao herdeiro que tiver na posse de cada um dos bens da herança, ou o mais velho entre estes.
No caso de sucessão testamentária, a administração provisória caberá ao testamenteiro nomeado pelo testador na declaração de última vontade.
Por último, se nenhuma destas pessoas puder administrar, será nomeada uma pessoa de confiança do juiz, que promoverá a administração dos bens do espólio até que o inventariante preste seu compromisso.
A função do administrador provisório é a de dar "continuidade prática à posse do autor da herança, enquanto não ocorre a investidura de inventariante em seu múnus processual regular" (art. 986 CPC)
A administração provisória da herança caberá, portanto, na seguinte ordem: ao cônjuge ou companheiro supérstite, ao herdeiro que tiver na posse de cada um dos bens da herança, ou o mais velho entre estes.
No caso de sucessão testamentária, a administração