Invasões barbaras
O Código de Hammurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 a.C.. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia correspondente a cidade de Susa, atual Irã.
É um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,25 m de altura, 1,50 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base.[1]
A sociedade era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código:
Awilum: Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo;
Muskênum: Camada intermediária, funcionários públicos, que tinham certas regalias no uso de terras.
Wardum: Escravos, que podiam ser comprados e vendidos até que conseguissem comprar sua liberdade.
Pontos principais do código de Hamurabi:
lei de talião (olho por olho, dente por dente), falso testemunho, roubo e receptação, estupro, família, escravos, ajuda de fugitivos
ARTIGOS COMENTADOS
Art.3° - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.
Se tratando de falso testemunho o Código de Hammurabi é bem severo, pois se alguém acusa um outro sem provas, era morto sem perdão. No atual Código Penal do Brasil, o falso testemunho não é tratado com tanta severidade como antigamente, mas mesmo assim é uma pena grande.
Art.130 - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, e a mulher irá livre.
O estupro à mulher virgem era punido severamente com a morte