invalidade do negocio
1. DIFERENÇAS ENTRE NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ. Para compreender o conteúdo dessa temática, se faz mister diferenciar: inexistência do negócio jurídico, invalidade do negócio jurídico e ineficácia do negócio jurídico. a) Inexistência do negócio jurídico: consiste na ausência dos elementos necessários para constituir o negócio jurídico, tais como a declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Logo o ato inexistente é aquele a que falta um ou mais elemento essencial à sua formação, ou seja, a ausência de um ou mais elementos necessários à sua existência jurídica. Aqui não se discuti se o negócio é nulo ou anulável, se teve ou não eficácia, pois simplesmente não há nada para se discutir, haja vista inexistir algo no mundo jurídico. Exemplo: “constituir uma hipoteca” sobre um carro. Não obstante nesse exemplo, haver manifestação de vontade das partes de constituir um negócio jurídico e uma finalidade negocial, o objeto é inidôneo, logo não há que se analisar se o negócio é nulo ou anulável, simplesmente não EXISTE, É UM NADA JURÍDICO.UNIDADE XII – DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
1. DIFERENÇAS ENTRE NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ. Para compreender o conteúdo dessa temática, se faz mister diferenciar: inexistência do negócio jurídico, invalidade do negócio jurídico e ineficácia do negócio jurídico. a) Inexistência do negócio jurídico: consiste na ausência dos elementos necessários para constituir o negócio jurídico, tais como a declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Logo o ato inexistente é aquele a que falta um ou mais elemento essencial à sua formação, ou seja, a ausência de um ou mais elementos necessários à sua existência jurídica. Aqui não se discuti se o negócio é nulo ou anulável, se teve ou não eficácia, pois simplesmente não há nada para se discutir, haja vista