Introdução
O trabalho aqui apresentado versa subro o directo admistrativo desenvolvido pelo professor Dr. Carlos Feijo e Cremildo Paca, desta feita interpertado na minha optica sobre o tema procedimento regulamentar segundo os professores a cima referido.
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Para podemos perceber o cotejo do professor Carlos Feijo e Cremildo Paca sobre o procedimento regulamentar importa-nos saber a sua origem a sua natureza e o seu fundamento, assim o procedimento regulamentar segundo os professores acima referido é a falcudade de aprovar regulamentos admistrativos e constitui uma manisfestação do poder admistrativo resultante da batalha entre o poder executivo e a assembleia representativa no campo de produção de normas, para eles cada função deveria existir um orgão proprio e difernte dos demais. Pós é exclusividade parlamentar a titulariedade do exercicios da função legislativa. Pós a lei, constitui a expressão maxima da vontade do estado, e administração deve lhe obediencia e fica reduzida a um papel de executor de lei .
O procedimento regulamentar também versa sobre as técnicas de produção da lei envolvendo a iniciativa, Sanção, promulgação, e veto. Esta tecnica foi criada na prespectiva de que a função legislativa tivesse controlo sobre determinados orgão.
EX: Exercito, Policia , Finança , segundo Antonio Francisco de Souza.
Por isso dizia-se que os regulamentos deveriam limitar-se exclusivamente a executar sempre as leis previas para explicar o seu conteudo ou tornar possivel a sua aplicação, e era a função principal dos regulamentos.
Nos outros paizes o procedimento regulamentar é reconhecido como poder regular autonomo não se limita a explicar somente as leis previas, mas adotam um mecanismo necessario para o bom funcionamento da ordem juridica.
Desde a mutação dos tempos ouve sempre letigio entre o executivo e a assembleia no que toca a hegemonia no campo de produção de leis e normais. Por exemplo, na Europa antiga o rei era