introdução
Páginas na categoria "Introdução ao estudo do direito"
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D
Direito objetivo
Direito potestativo
Direito subjetivo
Doutrina jurídica
F
Faculdade jurídica
F cont.
Fontes do direito
N
Norma jurídica
O
Ordenamento jurídico
Q
Quase-Direito
R
Relação jurídica
R cont.
Revogação
S
Sanção jurídica
V
Validade da norma jurídica
Vínculo jurídico
Wikipédia ™ MóvelNormalsignificado correlato:
é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[2] é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente: eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais[3] , é este o sentido quando dizemos, por exemplo: o direito português; ou é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família"). é a faculdade de uma pessoa mover a ordem jurídica pelo seus interesses:[2] é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras". é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu