introdução
A posse do direito é difusa, ou seja, o direito de uma universalidade de individuos indeterminaveis; a toda sociedade no geral. Todas as pessoas tem direito a saúde, porém é dever do estado proporcionar uma melhora de vida para sua população, em requisito a saúde pública garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação.
Ao reconhecer a saúde como direito social fundamental, o Estado obrigou-se a prestações positivas, e, por conseguinte, à formulação de políticas públicas sociais e econômicas destinadas à melhoria da saúde.
A saúde, consagrada na Constituição Federal de 1988 como direito social fundamental, recebe, deste modo, proteção jurídica diferenciada na ordem jurídico-constitucional brasileira.
Então os direitos humanos fundamentais das liberdades públicas (primeira geração) define melhor no direito a saúde.
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos
Humanos em que se classifica”.
O meio ambiente é um direito difuso pertencente à categoria dos direitos fundamentais, buscando demonstrar os seus diversos âmbitos de aplicação, inclusive como extensão do direito à sadia qualidade de vida.
O meio ambiente é considerado um bem de uso comum do povo, isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integram-se aos interesses comuns.
A inclusão do meio ambiente como direito fundamental permite maior cuidado na sua proteção. a preservação dos recursos naturais é a única forma de