Introdução
Esse trabalho tem como objetivo fazer uma análise sobre alguns dos princípios constitucionais inerentes ao processo penal, verificando como estes limitam o poder punitivo do Estado, dentro da perspectiva da Constituição Federal como norma de controle e de validade para o ordenamento jurídico.
Os Princípios Constitucionais do Processo Penal
Serão analisados agora os mais importantes princípios constitucionais que regem o processo penal.
Os princípios constitucionais são considerados os pilares de todo o ordenamento jurídico, pois orientam o interprete de como agir diante das normas jurídicas, e das situações concretas a ele apresentadas no cotidiano. Muitos são os princípios do processo penal que encontram garantia na Constituição Federal, sendo alguns deles, os mais importantes, e que serão abordados nesse trabalho: o princípio da legalidade, da humanidade, Principio da Livre Convicção (persuasão racional), Princípio do duplo grau de jurisdição, Princípios da economia Processual e da instrumentalidade das formas.
1.1 Princípio do livre convencimento do Juiz
O principio do livre convencimento motivado do juiz pode também ser uma forma de defesa do jurista em casos de provas ilícitas, um exemplo comum é a interceptação das comunicações telefônicas, onde o juiz usará a lei 9296/96 como regulamentadora deste tipo de prova, no artigo 1° da lei 9296/96 diz: "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.", quando o juiz que esta usando o livre convencimento motivado é da vara civil ele usará as provas como emprestada respeitando a lei 9296/96.
1.2 Principio da Humanidade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera o principio da humanidade e da dignidade como os mais relevantes princípios,