introdução
Direito, moral e ética:
Direito: Fenômeno social, instrumento de controle social pois exerce coerção sobre os indivíduos. Controle do arbítrio do soberano. Leis e normas que buscam a coexistência pacifica.
Moral: Normalmente de cunho religioso cultiva a noção do bem. A moral não pode exercer uma coerção formal e obrigatória como o direito, mais pode exercer sim uma coerção informal, como por exemplo os membros de determinada religião podem ignorar aquele que não cumpriu com os preceitos daquele religião, mais não podem obriga-lo a nada.
Ética: Determina o agir social. Exemplo: Para um médico sua obrigação de informar ao paciente o que ele tem mesmo podem choca-lo é de sua obrigação ética falar ao sujeito o que ele tem.
Direito e moral: "São conceitos que se distinguem, mais não se separam" Giorgio Del Vecchio. Pois dentro do direito também existem valores.
Olhar a teoria dos círculos concêntricos, círculos secantes e mínimo ético.
Direito Natural: É o direito que emana da natureza humana, suas leis são imutáveis,universais,isonomicas e etc. Ex: O direito de ir e vir é um direito natural.
Direito Positivo: É o direito posto (escrito) institucionalizado pelo estado,ordem jurídica obrigatória.
Nosso sistema é o romano germânico a lei é a fonte principal.
Direito Objetivo e Subjetivo:
Direito Objetivo: Norma de organização social.Há formalidades.
Direito Subjetivo: Possibilidades ou poderes de agir (faculdade de agir) que a ordem jurídica garante que ocorra. Ex: Uma pessoa tem direito a indenização é um direito subjetivo.
Divisão dos ramos de Direito:
Direito Público X Direito Privado.
Direito Público: O Estado atua como principal elemento da relação. Ex: Direito Penal, Direito tributário, Direito Administrativo, Direito internacional público, Direito Constitucional, Direito Financeiro e Direito Processual.
Direito Privado: Relação entre sujeitos, coordenação de interesses,