introdução
Este trabalho foi realizado com desígnio de adquirir conhecimento, com base nos ensinamentos extraídos da doutrina, relacionado aos linchamentos públicos sob a ótica do direito penal. Com escopo nas explicações citadas por diferentes estudiosos do tema, temos que o linchamento é a tentativa ou homicídio de um ou mais indivíduos, normalmente por uma multidão, sem procedimento judiciário legal. É uma espécie de condenação a alguém, sem nenhum julgamento, com base apenas na precipitação e no ódio coletivo, por este ter, supostamente, cometido um crime grave. De maneira suposta, vem da “lei de Lynch” a procedência da expressão linchamento, em 1837. Vários autores conferem ao coronel Charles Lynch tal pratica, em 1782, versus os pró-britânicos, no período da guerra de independência dos Estados Unidos da América. Já outros cominam ao capitão William Lynch (1742-1820), do Condado de Pittsylvania, Virgínia, que sustentava um comitê para conservação da ordem durante a revolução de 1780 (DINIZ, REBECA 2014).
Sabemos que no passado, as pessoas tinham a permissão para ‘fazer a justiça com as próprias mãos’, pois a Lei de Talião garantia ao cidadão tal direito. Porem, hoje vivemos em um estado democrático de direito e cabe ao Estado julgar. Curiosamente, nos últimos vinte anos, os linchamentos vem ganhando popularidade no Brasil. Na verdade, eles não são uma novidade na sociedade brasileira. Desde o século XVIII, se tem registros documentais desse justiçamento (MARTINS, JOSÉ DE SOUZA 1995 pag. 295). O mesmo autor ressalta em seu trabalho, que os jornais brasileiros do final do século XIX, citam _onseqüênc notícias de linchamentos nos Estados Unidos, mas também, no Brasil. Consistiam em linchamentos de motivo racial, e também contra seus protetores brancos. A maioria dos estudos brasileiros, sobre o tema, é encontrado no contexto da transição política entre a ditadura militar (1964-1984), não que não tenha tido ações similares no passado, ou no