Introdução á economia
8. ENSINO FUNDAMENTAL
8.1 ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
A legislação educacional brasileira define que o ensino fundamental, com duração de oito anos, é de freqüência obrigatória e oferta gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino. A matrícula deve ser feita a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos. Em relação à organização, ressalta-se a flexibilidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que deixa a cargo dos diversos sistemas de ensino, incluídas aí as redes municipais, estaduais e particulares de ensino, a opção pelas diversas formas de organização. Diz ela que «a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar» (art. 23). No Brasil, atualmente, coexistem diferentes sistemas estaduais e municipais de ensino, que, devido à autonomia conferida pela legislação educacional, organizam a oferta do ensino fundamental das mais diversas formas. Devido a essa diversidade, não se dispõe de dados mais concretos a respeito de todos os sistemas de ensino, já que essa autonomia também lhes confere possibilidades de alterações e revisões das formas de organização anteriormente adotadas. Apesar das dificuldades de apreensão das especificidades de organização dos estabelecimentos de ensino do país, ressalta-se, em virtude mesmo da flexibilidade da legislação educacional, bem como das concepções atuais a respeito da organização do tempo escolar, a tendência atual da organização do ensino fundamental em ciclos de aprendizagem. De uma forma geral, o ensino fundamental tem sido organizado, historicamente, em séries anuais. A partir da introdução e discussão de novas concepções a respeito dos ciclos de aprendizagem do