Introdução à teoria dos direitos humanos
INTRODUÇÃO À TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS
1- DIREITO NATURAL
Para alguns pesquisadores os direitos humanos seriam uma derivação da teoria do direito natural. Essa por sua vez, em um primeiro momento, aduz do cristianismo as explicações para a existência de um direito inerente ao ser humano. Para São Tomás de Aquino, existe inclusive uma hierarquia: suprema é a lei eterna (que só o próprio Deus conhece na plenitude), abaixo da qual estão por um lado, a lei divina (parte da lei eterna revelado por Deus ou declarada pela Igreja), por outro, a lei natural (gravada na natureza humana que o homem descobre por meio da razão), e, mais abaixo, a lei humana (a lei positiva editada pelo legislador).
Com a ascensão das idéias iluministas, os pensadores passaram a buscar explicações para o direito natural, na razão. Para Montesquieu “As leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas”.
Dessa forma, o direito natural e das gentes passaram a ser entendidos como “Tais direitos são identificados pela ‘reta razão’ que a eles chega, avaliando a ‘conveniência ou a inconveniência’ dos mesmos em face da natureza razoável e sociável do ser humano” (FILHO,2007, pag. 10)
2- BREVE HISTÓRICO
Com o nascimento do Estado moderno no final do século XVIII, juntando-se com a influência das idéias iluministas surge o Estado de Direito, o qual se estrutura com base em uma Constituição, que “Por meio dela busca-se instituir o governo não arbitrário, organizado segundo normas que não pode alterar, limitado pelo respeito devido aos direitos do Homem” (FILHO,2007, pag. 03)
Essas figuras nascem como uma contestação ao Estado Absolutista, que era uma constante na Europa. A expressão máxima de descontentamento com esse tipo de Estado foi a Revolução Francesa, que mudou a forma de governo estabelecido na França. Os líderes da citada Revolução, elaboraram uma Carta de Direitos Humanos, também conhecida como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a