Introdução à Sociologia do Direito Penal
Santa Maria
2014
Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal:
Introdução à Sociologia do Direito Penal
Alessandro Baratta
VII. O NOVO PARADIGMA CRIMINOLÓGICO: “LABELING APPROACH”, OU ENFOQUE DA RELAÇÃO SOCIAL. NEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FIM OU DA PREVENÇÃO
1. “LABELING APPROACH”: UMA REVOLUÇÃO CIENTÍFICA NO ÂMBITO DA SOCIOLOGIA CRIMINAL Os últimos capítulos apresentam quatro motivos comuns que criticam a concepção da relação entre o delinquente e valores, que se deu origem da própria ideologia penal da defesa social. O primeiro motivo coloca-se em ênfase as características particulares que distinguem a socialização e os defeitos de socialização, onde estão expostos muitos indivíduos que se tornam delinquentes. O segundo motivo mostra como essa exposição não depende tanto da disponibilidade dos indivíduos e das diferenciações dos contatos sociais e da participação na subcultura. O terceiro motivo às teorias depende de um acontecimento que envolva a socialização do individuo, segundo o conteúdo especifico dos valores (positivo ou negativo), das normas e técnicas que as caracterizam, dos fenômenos de estratificação, desorganização e conflitos ligados à estrutura social. O quarto motivo, mostra que pelo menos dentro de certos limites, a adesão a valores, normas, definições e o uso de técnicas que motivam e tornam possível um comportamento “criminoso”, é um fenômeno não diferente do que se encontra no caso do comportamento conforme a lei. Comportamento criminoso e comportamento conforme a lei. A distinção dos dois depende menos de uma atitude interior boa ou má, social ou antissocial, valorável positiva ou negativa, pelos indivíduos, do que da definição legal, que em um determinado momento diferencia em determinada sociedade, o comportamento criminoso do comportamento lícito. O problema da legitimidade do sistema de valores refere-se a um critério adotado para orientar as