Introdução a gestão pública
O fato de a administração e a gestão serem instrumentos dos quais o Estado dispõe, para pôr em prática as opções políticas do governo, não significa que os gestores não tenham poder de decisão. Mas só podem opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidades administrativas, agregando políticas sobre a matéria, e para um período de tempo específico.
A natureza da gestão pública é a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. Existem alguns princípios que norteiam a gestão pública:
• Legalidade: está associada à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei;
• Impessoalidade: qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
• Moralidade: os atos e atividades públicas devem obedecer aos princípios morais;
• Publicidade: este princípio torna obrigatória a divulgação dos atos, contratos e outros documentos da administração pública para conhecimento, controle e início dos seus feitos
• Finalidade: impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público;
• Continuidade: os serviços públicos não podem parar, pois as necessidades da população não param;
• Indisponibilidade: o detentor da disponibilidade dos bens e