INTRODUÇÃO A EAD
Cecilia Takeuchi
INTRODUÇÃO
A premissa defendida pelo Ministério da Educação de que a modalidade de educação à distância pode contribuir para o processo de democratização do Ensino Superior no Brasil é aceita, pois viabiliza o acesso ao ensino superior, às pessoas que: residem em localidades distantes de Universidades; necessitam conciliar trabalho e estudo; trabalham em horários incompatíveis com as aulas presenciais; são mães ou pais que dispõe de horários flexíveis para se dedicarem a formação e a capacitação profissional. A modalidade sofreu muitos preconceitos, porém a partir de 1996, com a criação da Secretaria Especial de Educação à Distância (SEED/MEC), a promulgação da Lei nº 9.394/96, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto nº 2.494/98, revogado pelo Decreto nº 5.622/96 que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394/96, a modalidade de educação à distância ganha maior credibilidade e a partir daí, inicia um crescimento no número de cursos ofertados e nos programas de EaD no Brasil. O perfil do público alvo, a legislação vigente, as ações realizadas pelo MEC, a preocupação com a qualidade do ensino, as propostas da Associação Brasileira de Educação à Distância (ABED), a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na modalidade de Educação à distância serão focadas a seguir devido à importância no processo de democratização.
A LEGISLAÇÃO E A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Há de se concordar com a Profa. Dra. Maria Luiza Furlan Costa, quando diz que “a Lei nº 9.394/96 (BRASIL, 2001) é o ponto de partida do processo de oficialização que gerou a necessidade de normatizar a entrada dessa modalidade no sistema educacional vigente”. Destaca o caput do Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades