Introdução a criminologia
1) INTRODUÇÃO
Criminologia é o estudo do crime.
Mas o que é crime?
Para o direito penal, crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável.
Mas do ponto de vista da criminologia, o crime vem sofrendo uma evolução com o passar o tempo, o que significa dizer que o crime para a criminologia dependerá de qual Escola pertence o pensador.
Estudar criminologia, portanto, é estudar a evolução história das Escolas que o pensamento criminológico convencionou durante os anos.
Sobre os pensamentos e sobre as Escolas falaremos mais a frente.
Agora vamos definir o que é criminologia.
CRIMINOLOGIA É a Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo." (Sutherland).
Conceito de Antonio Garcia Pablos de Molina: “É a ciência empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo, buscando informações sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis do crime, a fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente”.
É a Criminologia quem irá interpretar e dizer quais são os crimes propriamente ditos. O direito penal e o legislador tomarão como base a criminologia para poder legislar e ditar as normas e leis.
A Criminologia é quem poderá passar com exatidão o número de delitos e crimes que têm acontecido.
Assim como será a Criminologia quem dirá se determinada conduta pode ser considerada crime.
Se o direito penal se baseasse sempre nas estatísticas da criminologia nós não teríamos leis promulgadas de forma equivocada.
2) AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME.
• Direito Penal – Abordagem legal e normativa: crime é toda conduta prevista na lei penal e somente aquela a que a lei penal impõe sanção.
• Sociologia - Abordagem social: delito é a conduta desviada, sendo os critérios de referencia para aferir o desvio