Introdução a arquitetura 2
EDIFICAÇÕES e UNIDADES
TÍTULO UM
EDIFICAÇÕES
I - DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
São considerados Edificações as dependências, os prédios e os estabelecimentos que constituem Unidades isoladas ou em conjunto, classificadas:
I.A - Quanto ao USO
01 – Edificações Habitacionais
São consideradas Edificações Habitacionais as edificações que constituem as Unidades Residenciais.
02 – Edificações Comerciais
São consideradas Edificações Comerciais as edificações que constituem as Unidades Comerciais.
03 – Edificações Industriais
São consideradas Edificações Industriais as edificações que constituem as Unidades Industriais.
04 – Edificações de Prestação de Serviços
São consideradas Edificações de Prestação de Serviços as edificações que constituem as Unidades de Prestação de Serviços.
05 – Edificações Especiais
São consideradas Edificações Especiais as edificações que constituem as Unidades Especiais.
06 – Edificações em Condomínio
São consideradas Edificações em Condomínio as edificações que constituem as Unidades em Condomínio.
07 – Edificações Anexas às UF: UA
São consideradas Edificações Anexas às UFs as edificações que constituem as Unidades Anexas às UFs.
II - CONDIÇÕES DAS EDIFICAÇÕES
As Edificações devem satisfazer, no mínimo, as seguintes condições:
II.A - CONDIÇÕES GERAIS
a) Atenderem as disposições deste Código referentes aos Capítulos 1 à 16 que lhe são aplicáveis.
Em Edificações de caráter Especial é permitido utilizar condições diferentes das previstas no presente Código desde que avaliadas e aprovadas pela Comissão Permanente do Código de Edificações.
b) Serem, classificadas pela sua ocupação ou uso predominante e sua denominação genérica, similar ou congênere; devendo as de uso misto atenderem as exigências deste código para cada uma delas separadamente.
c) Atenderem a Legislação Municipal Complementar aplicável.
d) Terem, compartimentadas todas Unidades Funcionais.
e)