Introdução Seguros
Se procurarmos no dicionário encontramos a seguinte definição para a palavra responsabiliadade: 1 Qualidade de responsável. 2 Dir Dever jurídico de responder pelos próprios atos e os de outrem, sempre que estes atos violem os direitos de terceiros, protegidos por lei, e de reparar os danos causados. 3 O dever de dar conta de alguma coisa que se fez ou mandou fazer, por ordem pública ou particular. 4 Imposição legal ou moral de reparar ou satisfazer qualquer dano ou perda. E é sobre as responsabilidades, deveres, obrigações e sanções do corretor de seguros que vamos falar neste trabalho.
O corretor de seguros se responsabiliza tanto na área civil, administrativa e penal perante a sociedade, e no caso perante ao seu cliente final (segurado).
A responsabilidade civil do corretor de seguros, trata-se de um tema bastante em voga nos dias atuais, pois o corretor, freqüentemente, figura no pólo passivo de várias demandas judiciais e termina responsabilizado civilmente por atos de terceiros, seja em relação às informações fornecidas pelo segurado ou às falhas cometidas pelo segurador, ou até mesmo por falta de cautela do próprio, desde o momento pré-contratual até o momento pós-contratual, e iremos nos aprofundar no assunto posteriormente.
Das sanções administrativas a pessoa física ou jurídica que dentro das infrações a disposições legais estará sujeita a advertência, multa, suspensão do exercício de cargo que serão comentadas e exemplificadas a diante.
A responsabilidade penal do corretor de seguros é praticamente a colocação em pratica de determinadas sanções a ele designado no caso de infrações exercidas em cima das responsabilidades por ele atribuídas.