Introdução referencias completas
A finalidade do presente texto é argumentar a respeito de uma modalidade de contrato que foi planejado e vem sendo praticado há algumas décadas, tanto no exterior como no Brasil e que visa atender às demandas do campo da Administração Pública em relação aos problemas de estabelecimento de regras para assegurar direitos e deveres entre as partes envolvidas entre negócios que são realizados entre o Poder Público, principalmente as empresas estatais, a chamada Administração Indireta e a iniciativa privada, o que abrange as empresas e as chamadas organizações sociais. A supracitada modalidade de contrato é o contrato de gestão.
Veremos no desenvolvimento desse artigo que tal tipo de contrato não é uma criação do Direito Público brasileiro, mas foi uma criação jurídica do Direito Administrativo estrangeiro que acabou por ser copiada e adaptada à realidade político-administrativa e jurídica de nosso país. É importante ressaltar que essa adaptação acima referida não se deu sem que houvesse críticas e tentativas de impedir a sua implementação, de modo que alguns estudiosos da área de Direito Público, especialistas em Direito Administrativo, argumentam que existe ilegalidade no decreto criado pelo Governo Federal para permitir a celebração de contratos entre suas empresas e as organizações da iniciativa privada. Veremos as razões de tal ilegalidade durante nossas discussões nesse texto a partir da seção de desenvolvimento do problema central que debateremos, ou seja, o problema da experiência brasileira na implementação dos contratos de gestão. O presente artigo, portanto, tem por objetivo analisar criticamente o problema da experiência do Brasil em relação à implementação dos chamados contratos de gestão abordando os resultados que O Governo Federal, suas empresas estatais, a tal Administração Indireta, bem como as autarquias, e as organizações sociais obtiveram, assim como as dificuldades que enfrentaram ou estão enfrentando (os