Introdução oa estudo do direito
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Curso de Direito
1° Semestre
Características e diferenças entre o Direto Natural e o Direito Positivo.
Direito Natural Tendo como principio fundamental a natureza humana, o Direito natural é baseado em fundamentos da natureza humana como o direito a liberdade e a vida, o direito natural não depende diretamente do legislador por ser imutável e também fundado na natureza das coisas na vontade divina (Deuses) e seus princípios são intemporais e absolutos. Por ser fundado na natureza e pela vontade divina onde o ilícito poderia ser considerado pecado, por não depender diretamente do legislador, pois ele é de caráter complementar das exigências naturais dos homens, Para o direito natural a medida de legitimação é uma ordem única que não depende da vontade humana e, em primeiro lugar a expressão do justo decorrente da natureza das coisas de forma singular de igualdade perante a natureza humana, por ser natural e abrangente a todos os homens, para proteção comum a todos os seres humanos. O direito natural de certa forma pode em parte divergir do direito positivo, mas ele legitima o Direito positivo, no direito natural se tem a moral como a natureza de conduta humana, tendo ele como norma o respeito uniforme a toda a sociedade, para focalizar através cultura emposta em seu meio de abrangência através dos conhecimentos de seus legisladores, com grande influencia da religião, Já na revolução francesa era também o Direito natural era primordial que declarava o direito dos homens e cidadãos através dos princípios do Direito natural citados sendo conivente com seus princípios absolutos e universais. Com o contexto da amplitude do Direito, Stameller (1989, pag. 3). Cria uma nova teoria com conteúdo variável que prega a sistematização de cada matéria social, em cada momento histórico, no sentido de observar um direito justo. Para esse