Introdução Lei de Execução Penal
I Introdução Em conformidade com os princípios gerais que regem a execução da pena (legalidade, isonomia, personalização da pena, jurisdicionalidade, reeducativo, devido processo legal, contraditório e ampla defesa), temos que a execução penal tem por objetivo efetivar a sentença criminal e propiciar a recuperação do condenado, para propiciar a sua inserção no convívio com a sociedade.
A Lei de Execução Penal objetiva a reintegração do sentenciado ao convívio social, além de propiciar meios para que seja integralmente cumprida. Direito dos sentenciados Nos termos do artigo 3º, da Lei 7210/84, são garantidos todos os direitos não atingidos pela sentença da lei. Assim, como regra, o sentenciado tem todos os direitos compatíveis com o cumprimento da pena, como por exemplo, direito à vida, à integridade física, à honra, ao sigilo de correspondência, a vestuário, à alimentação, entre outros.
Há ainda de ressaltar pactos internacionais firmados que prevê regras mínimas para o tratamento dos reclusos, bem como a ONU – Organização das Nações Unidas. Como princípio básico no tratamento dos reclusos, a ONU consagra a igualdade, afirmando que:
“as regras que se seguem devem ser aplicadas, imparcialmente. Não haverá discriminação alguma com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou sócia, meios de fortuna, nascimento ou outra condição. Por outro lado, é necessário respeitar as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o recluso”.
A ONU prevê, ainda, a necessidade de separação dos reclusos em diversas categorias, tendo em consideração o respectivo sexo e idade, antecedentes penais, razões para a detenção e medidas necessárias a Competência A competência do Juiz de Execuções inicia-se com o transito em julgado da sentença condenatória e será exercida por um juízo especializado, de acordo com a Lei de Organização Judiciária. Nas hipóteses de