Introdução histórica ao direito - John Gilissen
INTRODUÇÃO HISTÓRICA AO DIREITO
John Gilissen
3. Os Códigos
Napoleão conseguiu dar à França um conjunto de códigos: de 1804 a 1810 foram sucessivamente promulgados um Código Civil, um Código Penal, um Código de Processo Civil, um Código Comercial, um Código Penal e um Código de Instrução Criminal. Eles influenciaram a codificação em numerosos países da Europa e da América Latina durante o séc. XIX.
A idéia de código corresponde a uma compilação de normas jurídicas de origem legislativa ou, por vezes, doutrinal, tendentes a um melhor conhecimento do direito e a uma maior segurança jurídica.
O Código Civil não é apenas escrito para os juízes e para os jurisconsultos, mas para esclarecer todos os cidadãos. Mas de fato, é raro que o conjunto dos governados possa beneficiar de um melhor conhecimento do direito graças à codificação, pois as leis e os códigos continuam a ser difíceis de compreender por aqueles que não são iniciados no seu estudo. B) As codificações na França
A necessidade de codificação foi afirmada desde o início da revolução em França. A Assembléia Nacional Constituinte decidiu, em 1790, a redação dum código civil único para todo o reino, simples, claro e apropriado à Constituição, de tal mode que toda a gente possa compreender; ela esperava assim – utopia – poder um dia suprimir os tribunais e os advogados, pois quando cada um conhecer o seu direito, já ninguém o infringirá. Foram elaborados dois grandes projetos. Em matéria penal, a Convenção aprovou, na véspera de sua dissolução, o texto dum Código dos delitos e das penas. Era um código dogmático, cheio de definições, de divisões e de distinções. Mas se era claro e bem ordenado, também era excessivamente minucioso. Em matéria civil, foram sucessivamente redigidos vários projetos. Um primeiro projeto, que compreendia 719 artigos, foi considerado muito longo, muito complicado e não suficientemente revolucionário. Um novo projeto foi elaborado, este agora contava apenas