Introdução do estudo do direito
Norberto Bobbio defende um ordenamento jurídico inter-relacionado, onde as normas são dependentes e se correlacionam em determinados atos jurídicos, Bobbio chama especial atenção à definição de ‘juízos de equidade’ como sendo aqueles em que o juiz está autorizado a solucionar um conflito sem apelar a uma norma legal prévia, isto é, a autorização, ao juiz, de produzir direito fora de cada domínio material imposto pelas normas superiores, isto para ele e um problema onde a Teoria do Ordenamento Jurídico deve solucionar, pois Bobbio faz o ordenamento jurídico em completude, ou seja, há uma norma reguladora para todo caso concreto. Com base no texto Bobbio traz um ordenamento jurídico não mais como um acumulado de normas que regulam determinadas condutas separadas, mas sim como uma totalidade ordenada considerando uma unidade sistêmica. Hans Kelsen já havia elaborado a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico em sua obra Teoria Pura do Direito, onde explica a unidade de um ordenamento jurídico complexo, que traz as normas não em um mesmo plano, mas estabelecendo uma hierarquização, existindo as leis inferiores e as superiores, Bobbio explora esta teoria ao máximo, concluindo que todas as leis de um ordenamento jurídico repousam sobre uma lei maior, que no caso do Brasil é a Constituição Federal. Para responder a seguinte pergunta devemos primeiramente analisar a realidade da qual se trata.
“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?” Como sabemos no Brasil as leis e normas são oriundas de uma lei maior, da constituição federal, então podemos responder que sim, porque sabendo que todo o nosso ordenamento jurídico e provido da constituição, conseguimos perceber que não há nenhuma norma individualizada, e sim todas são interligadas com a nossa Carta Magna, neste contexto a democracia se evidencia cada vez mais, pois