Introdução do estudo do direito
O Direito cientifico, é quando visto não Sá por jurídicas,é uma visão ampla entre a sociedade e povo. Deixou de se inspirar em normas jurídicas. Passamos a trabalhar com fatos e cálculos, uma forma moderna de se buscar a relação entre a historia ao Direito e os fatores sociais, buscando compreender o Estado não são garantias nem proteção contra os desmandos das autoridades.
As visões e posições do mundo especialmente têm muitas variáveis no ponto de vista histórico e sociológico, não só em sua interpretação como em suas escolhas.
Se passarmos a analisar melhor o campo do direito, de forma ampla e contundente, descobrimos há relação existente entre as normas estatais e os que, mas empregam.
2. O Ordenamento jurídico na visão de Kelsen (texto do livro de Alysson Leandro Mascaro). Interpretar a visão de Kelçsen sobre o Ordenamento Jurídico.
Na visão de Kelsen o ordenamento jurídico teria uma forma de pirâmide. E no topo dessa estrutura piramidal as normas constitucionais. Abaixo os vários escalões hierárquicos de normas jurídicas. Para ele serão normas aquelas que são emanadas das fontes estatais. Por meio de regras que sejam previstos pelo próprio Estado, e seus legisladores. Portanto ele é coerente porque todas as suas normas devem ser validas pelas normas superiores. Seja pelo conteúdo previsto ou procedimentos previamente estabelecidos. Sabendo que todas essas normas são criadas por ato de vontade do legislador.
3.O acesso aos direitos e a justiça,um direito fundamental.
4. Visão doutrinária do Direito positivo e Direito Natural
Direito natural é um sistema de normas que independe do direito positivo. Ele corresponde a uma justiça superior e anterior. Deriva-se da natureza de algo da sua essência. Podendo dizer que é pressuposto do que é correto e justo.
Tendo como característica a universalidade e imutabilidade que tem conhecimento através da própria razão do