Introdução direito

2232 palavras 9 páginas
Aula 11
29/10/2009

Análise Global

I - CONCEITO E PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO

“O Homem, mais do que qualquer outro animal que viva em enxames ou rebanhos, é por natureza um animal social”

ARISTÓTELES

A NATUREZA SOCIAL DO HOMEM

_ O homem sempre viveu em sociedade

– ex: tribo, família, clã, cidade, Estado, etc.

_ Desenvolve toda a sua vida em sociedade

_ O Homem é um ser eminentemente social na medida em que não consegue viver só ou isolado dos outros

Só se pode falar de vida humana em sociedade quando se verifique a existência de relações intersubjectivas entre indivíduos (acções e interacções recíprocas entre os homens)

_NOTA: um qualquer aglomerado de indivíduos não constitui, por si só, um fenómeno social por falta de intersubjectividade entre os sujeitos – p. ex: discoteca cheia de pessoas…

O Homem estabelece entre si relações de convivência intersubjectiva, que assumem grande relevância social e que, como tal, necessitam de regras

_ As comunidades humanas necessitam de uma ordem que estabeleça as regras de convivência entre os seus membros

CONCLUSÃO: a vida humana em sociedade não é a mera coexistência de indivíduos ou grupos de indivíduos num dado espaço e tempo, indiferentes entre si, solitários e separados; necessário é que se estabeleçam relações sociais e que exista uma autonomia individual de cada membro do colectivo social em relação à própria sociedade.

Para que seja possível a convivência humana em sociedade é necessário definir uma ordem, ou seja, um conjunto de regras e padrões que orientem o comportamento dos indivíduos e que estabeleçam ainda as regras da organização dessa sociedade, bem como as instituições que lhe servem de estrutura.

“O Direito é uma realidade presente em todos os momentos da nossa vida”

_ Ordem Jurídica = ordem social regulada pelo Direito

_ O Homem vê-se integrado numa ordem social que lhe preexiste, que lhe determina padrões de comportamento e de conduta e regula a

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