introdução direito

808 palavras 4 páginas
1- O entendimento da sociedade na busca da justiça é a finalidade do Direito. O dinamismo dos valores aliado à concretização de fatos inéditos implica numa readequação da norma. O objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para esse fim, normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas. Tem por finalidade a realização da paz e da ordem social, mas também vai atingir as relações individuais das pessoas.

2- Não se pode olvidar que as representações grega e romana divergem igualmente no que tange a atitude concernente à espada. Enquanto Diké (deusa grega )empunha uma espada, simbolizando a imposição da justiça pela força (iudicare), Iustitia adota o jus-dicere, conduta na qual a espada fica em posição de descanso, podendo, quando preciso, ser utilizada (versão mais usual). Assim, Iustitia pode ser representada ou segurando a balança com as duas mãos firmemente ou segurando numa mão uma balança e na outra mão uma espada para baixo. o que tange ao uso da espada, as Deusas Grega e Romana distinguiam-se; enquanto os gregos aliavam o conhecer o direito à força, o iudicare, os romanos importavam no jus-dicere, atitude firme em que o jurista segurava a balança com as duas mãos, sem espada; sendo o iudex (juiz - romano) um particular, nos primórdios não necessariamente versado em direito A palavra "direito" possui mais de um significado correlato: é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:2 é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente:
- eliminar os conflitos

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