Introdução direito penal
normas regras
normas princípios
➡️ Infração penal
crime ou delito : Agressão, negar socorro.
contravenção penal : Perturbação do sossego, crimes pequenos, são infrações de menor potencial ofensivo , todas estão na lei de contravenções penais e todas são da competência do juizado especial criminal.
➡️ Conceito de crime
formal : lei penal, conceito formal de crime: toda conduta a viola a lei penal.
material : lesão ou perigo (ameaça de lesão) a bem jurídico penal, bens jurídicos mais importantes, vida, integridade física, liberdade etc. Conceito material: toda conduta que lesiona ou ameaça de lesão bem jurídico penal.
analítico : conceito analítico de crimes : Conduta típica, ilícita (prevista em lei) e culpável (reprovabilidade).
Obs: Conduta é o termo genérico que abrange ação e omissão.
➡️ Sanção penal
1) Sentido estrito ("stricto sensu")
PPL (Pena Privativa de Liberdade) ( CP, ART 33) regime fechado, aberto e semi-aberto.
PRD (Pena Restritiva de Direito) (CP, ART 43) prestar serviços comunitários.
PM ( Pena de Multa) (CP, ART 49)
2) Sentido amplo ("lato sensu")
PPL
PRD
PM
MS ( Medida de segurança ) (CP, ART 96) ex: tratamento psiquiátrico
➡️ Ciências penais
criminologia ( crime, criminoso e conduta sociais )
vitimologia ( estudo da vítima )
política criminal ( análise critica do direito posto, contribuição da criminologia, vitimologia e formar diretrizes pra o direito penal, processo penal, execução penal )
direito penal ( limitar o poder punitivo do estado, atuar o mínimo possível , e deve sempre zelar pelos direitos e garantias dos envolvidos )
processo penal
execução penal
➡️ Ciências auxiliares do direito penal
perícia criminal
criminalística
medicina legal