introdução de principios de legislação tributari
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal contém em seu texto os chamados princípios constitucionais tributários, normas cujo conteúdo se sobrepõe às demais, tanto em razão de sua natureza constitucional quanto em decorrência de sua importância para a harmonia do sistema tributário.Princípio é a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico e, por isso, vincula o entendimento e a boa aplicação, seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais. Demonstra regra superior, mesmo que não positivada, à qual devem se amoldar as disposições legais, visto que os princípios indicam “direção” que deve ser tomada pelo exegeta ou pelo legislador.Sempre que houver uma dupla interpretação da norma ou uma interpretação dúbia, deve-se recorrer aos princípios a fim de encontrar a solução interpretativa.Assim, fez-se necessário analisar os vários aspectos dos princípios constitucionais tributários.
PRINCÍPIOS
Está definido no dicionário: 1 Momento em que uma coisa tem origem; começo, início. 2 Ponto de partida.3 Causa primária. 4 Fonte primária ou básica de matéria ou energia.
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
Está definido no dicionário: 1 Conjunto de princípios verdadeiros ou falsos, donde se deduzem conclusões coordenadas entre si, sobre as quais se estabelece uma doutrina, opinião ou teoria. 2 Corpo de normas ou regras, entrelaçadas numa concatenação lógica e, pelo menos, verossímil, formando um todo harmônico. 3 Conjunto ou combinação de coisas ou partes de modo a formarem um todo complexo ou unitário.
Os princípios constitucionais tributários constam principalmente na
Seção II do capítulo destinado ao sistema tributário nacional, englobando os arts.
150, 151 e 152 do texto legal, havendo princípios impressos em outros artigos do mesmo capítulo. Nesse contexto, embora existam sistematizações