introdução de estudo ao direito 1

1012 palavras 5 páginas
Diferença entre costumes e lei: um é lei imediata, costumes é mediata. mediatas: sao os costumes, os principios gerais do direito, jurisprudencia e a doutrina. imediatas: são as normas legais
A diferença entre fontes imediatas (leis) e mediatas (costumes) é a seguinte: enquanto as primeiras revelam o direito vigente (Constituição, Tratados, leis) ou tido como tal (costumes), as segundas explicam ou interpretam e aplicam as primeiras. (imediatas)

Diferença entre Costumes e lei:
A diferença é que enquanto a lei são de fontes imediatas, que revelam o direito vigente (constituição, tratados, leis) os costumes são de fontes mediatas, que explicam ou interpretam e aplicam a primeira.

Medida provisoria:

Costume contra lei: contra legio desetudo e aberrogatorio. destudo: deixa de ser aplicada, desuso da regra aberrogatorio: costume q cria nova regra

acidente de transito: nenhuma das alternativas

Equidade, um texto, 2 questoes, 3 alternativas incorretas, 2 corretas

diferença em sessão e seção.

Fontes secundárias, acessórias ou mediatas: costumes, doutrina, jurisprudência. Para muitos a doutrina não é fonte.

Costumes: CONVICÇÃO de que a pratica costumeira gere uma norma jurídica. SECUNDUM LEGEM.
O costume é usado na falta ou omissão da lei, preenchendo o ordenamento jurídico assim evitando o aparecimento de lacunas.

-Contra Legem (contra lei)
Não aceito em nosso direito. O costume é contrario ao que dispõe a Lei.
-Prater Legem (Na falta de lei)
Que supre a lacuna da lei, dispondo sobre matéria não disciplinada por ela.
-Secundum Legem (segundo a lei / ou costume interpretativo)
Que da ao usual interpretação de uma lei

Costume Contra lei (contra legem): é o contrario disposto em lei. desuetudo: é o desuso da lei, que deixa de se aplicar por ir contra a realidade. ab-rogatório: é o costume que cria uma nova regra, apesar da lei vigente.

Jurisprudência: É o conjunto das decisões dos tribunais, no exercício da aplicação

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