Introdução de direito - direito natural
Direito Natural Para o direito romano o direito natural seria o comum a todos os homens e animais, em o posição ao jus gentium, que era o direito comum a todos os homens. Já para os escolásticos o direito natural era um direito divino, tendo por fundamento a razão divina, podendo ser completado pelos homens, por sua legislação e pelos individual, que deve ser regulado pelos costumes e por um conjunto de formalidades imutáveis, eternas, desde que se mostram na sua suprema e derradeira expressão. Há outras teorias. No sentido moderno o Direito natural seria fundado na razão e na