Introdução ao pensamento teológico cap 5 e 6
O mandamento do amor e a meta da justiça
Capítulo V
O valor constitui a base antropológica comum da teologia e do direito. Diante desse aspecto, a teologia, o direito e inclusive a ética integram em seus discursos e, portanto, em seus métodos os valores; buscam articular o que a realidade é com o que a realidade deve ser.
A teologia busca no ser o dever ser, porque afirma pela fé que o dever ser de todas as coisas foi revelado por Deus na história e se mostra como possível e necessário à construção do bem para a humanidade e para toda a criação. O direito se fundamenta em três dimensões que são fato, valor e norma e estas devem ser consideradas simultaneamente para que haja o funcionamento correto do sistema. Já para a ética, a busca do bem universal é que estabelece o parâmetro, tanto na filosofia quanto na teologia.
Também deve ser indispensável considerar a Justiça, que dentre os seus diversos significados, pode-se deduzir tanto a atitude conformada à lei, como a finalidade da própria norma moralmente vivida e legalmente instituída.
Pode-se situar a noção de justiça como aquela condição objetiva que permite ligar o eu e o outro em uma relação de convivência que permita a cada pessoa realizar-se como tal na liberdade e na sociabilidade, sem sacrifícios de nenhuma das dimensões. É considerada como o valor que sustenta todos os demais valores e identifica-se com a própria natureza humana, compreendida como ser e dever ser, como determinação e liberdade, como contingente e inacabado.
De sua parte, a teologia posiciona-se precisamente entre o ser e o dever ser, e busca as formas de articulá-los de modo coerente. Não é outra coisa o esforço que a constitui metodologicamente: a relação crítica e criativa entre a fé e a razão. Do ponto de vista hermenêutico a reflexão teológica sobre o direito pode-se dar dentro de uma ótica da metafísica que se baseia em todo o ordenamento em prol do bem e da ontologia, ou até positivar o