Introdução ao Pensamento Jurídico, Capítulo 3
JURÍDICO CRÍTICO
Capítulo 3 (P. 33 – 76)
Principais Escolas do Pensamento Jurídico
Crítico no Ocidente
Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC
Alunos: Alexandra Stolz, Artur Lopes e Stephanie Petit
Turma: DIN 11
Professor: MSc. Ademar Pozzatti Junior
Principais Escolas do Pensamento
Jurídico Crítico no Ocidente
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Podemos reordenar a crítica jurídica em 4 eixos epistemológicos:
a) Critical Legal Studies – Norte-americana
b) Association Critique du Droit – França e América Latina (México e
Brasil)
c) Uso Alternativo do Direito – Itália e Espanha
d) Enfoques Epistemológicos de Pluralismo Crítico – Bélgica,
Alemanha, Portugal, etc.
Orientação Crítica nos Estados Unidos
Principal Núcleo: Critical Legal Studies
É um pensamento crítico do liberalismo norte-americano;
Fundada por um grupo de professores em 1977;
Conta com a influência marxista-frankfurtiana e do estruturalismo francês ‘’A
Teoria Crítica do Direito’’;
A Critical Legal Studies foca na crítica do direito americano como ideologia, força hegemônica e legitimação;
Teoria crítica da sociedade: está orientada ao esclarecimento e à emancipação social, e não a articulação de uma nora tecnologia social;
Visa romper e renovar os núcleos que articulam a teoria jurídica dominante através de ‘’enfoques normativos, análise empírica e reforma social’’;
Entre os expoentes intelectuais: Roberto Mangabeira.
Correntes Críticas na Europa
Associação Crítica do Direito: França
Principal
Núcleo: Association Critique du Droit (1978)
Tem dois períodos distintos que delimitam sua evolução.
Primeiro
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Ideia de implantação do socialismo e de crítica ao capitalismo;
Crítica a neutralidade do pensamento jurídico que legitima o modo de produção capitalista; ●
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Direito e Estado ‘’são fenômenos produzidos pelas condições sociais’’.
Segundo
Abandona-se o