Introdução ao estudo do diretio aulas 1,2,3,4
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITOAULA 1: 1. A) São concreto, validos para a ciência da Sociedade e unidos em um só valor de vida a da pesquisa.
B) É a construção da ciência de que as pessoas buscam as formas de viver melhor. 2. 3;1;2;4;5 3. A
AULA 2: 1) É um conjunto de normas e princípios jurídicos que vigoram numa dada sociedade e numa determinada época. Não seria possível, pois o direito e englobado e tem suas definições entre si. 2) Manter a ordem da sociedade de ter o seu direito adequados, pois as mesmas se completam. 3) Teoria do circulo cercantivos. O que está se levando no caso composto será a solidariedade.
- Não são independente pois a teoria utilizado é cercântico.
AULA 3: 1- Identificação e Conceituação Damastor busca fundamentos para a venda no direito natural e Carlito no dirieto positivo.
Natural existe desde a concepção dps seres, eles não são institucionalizados, são mais amplos, fundados em princípios e depende do estado. Positivo São normas e princípios inscritos que regulam a conduta das pessoas em determinada sociedade. Ele é institucionalizado pelo estado. |O positivo busca complemento no direito natural (justo por natureza), não terá problema no fato do direito natural serviu de base para o Direito positivo.
Tende a converte-se em direito positivo.
Caso 2
Subdivisão campo público ramo direito administrativo
R2= campo público; ramo processual
R3= direito subjetivo é o poder de reivindicar o que ele foi prejudicado. Todos os tempos direitos subjetivos
AULA 4:
Caso 1
No caso citado cada amigo baseia-se apenas em uma dimensão da teoria tridimensional
Caso 2
R= Pela teoria Kelseniana dentro da posição positivista certamente ela será condenada e esta solução atualmente não seria considerada a mais adequada para a