Introdução ao estudo do direito - resumos
Carlos Patoilo
Características das Normas Jurídicas: As normas jurídicas integram o Direito Objectivo e são um conjunto regulador e disciplinador que se impõe à generalidade dos cidadãos da comunidade em que vigorem. Características: Imperatividade: A norma jurídica é uma ordem de conduta, um comando (de agir) imperativo e também uma lei de comportamento em sociedade – não perdendo a sua validade ainda que não seja cumprida (contrariamente Às leis naturais ou científicas); Tal acarreta que alguns considerem que a “violabilidade” é também uma das características das normas jurídicas; Coercibilidade: o que permite distinguir a norma jurídica é que o direito não delega na reacção provável do corpo social envolvente a imposição de uma hipotética sanção, seja qual for a natureza. O direito não se limita a definir o tipo genérico de sanção para a violação das suas normas; também não desdenha recorrer ao constrangimento físico para a impor. É precisamente na possibilidade de utilização da força física através dos órgãos estaduais, nesta “coercibilidade”, que encontramos o verdadeiro traço distintivo e identificador da norma jurídica, face às demais normas de conduta social; Generalidade e Abstracção: As normas jurídicas dirigem-se sempre a uma extensão mais ou menos ampla de casos e nunca a situações concretas e individualizadas – são abstractas. Como se aplicam a uma universalidade mais ou menos extensa de indivíduos e jamais a esta ou àquela pessoa em concreto – são gerais. A generalidade e abstracção são essenciais numa norma jurídica; Lei em sentido formal: aquela que assume a forma de lei e se designa lei, independentemente do seu conteúdo; Lei em sentido material: aquela que possui um teor normativo geral e abstracto, independentemente da sua denominação ou formato externo; Daqui resulta: - Plano formal: podem existir leis (sentido formal) que não são gerais e abstractas. - Plano material: toda