introdução ao estudo do direito
FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS CURSO DE DIREITO
JOSÉ MAURO DE RIBAMAR E SILVA
RA 1299133146
LUCINÉIA APARECIDA P. DE LIMA
RA 6661437379
NILDA ANTONIO DE LIMA
RA 8062795839
OPÉRCIO GUIZARDI FILHO
RA 8092906952
SIMONE ADAMS
RA 8206985891
SUZANY GALINNO MOREIRA
RA 8098937995
TATIANY BEZERRA BOCKNER DE LIMA
RA 8423105076
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
Rondonópolis
2014
JOSÉ MAURO DE RIBAMAR E SILVA
RA 1299133146
RA 0101010101
LUCINÉIA APARECIDA P. DE LIMA
RA 6661437379
RA 0101010101
NILDA ANTONIO DE LIMA
RA 8062795839
RA 0101010101
OPÉRCIO GUIZARDI FILHO
RA 8092906952
RA 0101010101
SIMONE ADAMS
RA 8206985891
RA 0101010101
SUZANY GALINNO MOREIRA
RA 8098937995
RA 0101010101
TATIANY BEZERRA BOCKNER DE LIMA
RA 8423105076
RA 0101010101
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
Trabalho (Atividade Prática Supervisionada) solicitado para fins de avaliação ao 1º Semestre do Curso de Direito, oferecido pela Faculdade Anhanguera Rondonópolis.
Orientador: Professor Mestre Daniel Falcão
Rondonópolis/MT
2014
SUMÁRIO
Etapa 01 04
ETAPA 01
Aula-tema: Definição de Direito. Direito Positivo e Direito Natural. Início da História do Direito.
Identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito Positivo.
Segundo Gusmão, direito correspondente a ideia de regras, direção, sem desvio. Ou ainda regras de conduta obrigatória, distinguindo-se das demais normas sociais por uma estrutura bilateral, atribuindo uma prerrogativa a uma parte e uma obrigação a outra. O direito natural não depende de leis formais, sendo evidente e espontâneo, acredita-se haver dois direitos naturais fundamentais, superior a qualquer legislação, o