Introdução ao estudo do direito
1) Interpretar um ato ou comportamento humano pode significar: a) fazer suposições em torno das intenções do agente; b) atribuir um valor/sentido à ação considerada. No âmbito jurídico, interpretar um fato significa: a) incluir esse fato dentro de uma certa classe de fatos; b) subsumir esse fato sob uma norma; c) qualificar esse fato segundo o esquema de qualificação oferecido por uma norma a fim de aplicar a ele a consequência jurídica prevista por aquela norma.
2) Interpretar um acontecimento histórico ou social significa presumir uma relação de causa/efeito entre um certo fato condicionante e um fato condicionado.
3) Interpretar um texto significa atribuir sentido e/ou significado a determinado fragmento de linguagem. É importante destacar a distinção entre o significado das palavras e as supostas intenções do falante.
A interpretação jurídica pertence ao gênero da interpretação textual. O autor apresenta três famílias de teorias sobre interpretação jurídica:
1) A teoria cognitiva ou formalista que adota uma postura restritiva de interpretação e atribui uma possível escolha de significado somente a uma formulação normativa passível de dúvida ou obscuridade, e, unicamente nesses casos deve ser aplicada a interpretação. A adoção desse conceito importa na aceitação de que as palavras contêm um significado “próprio” ou intrínseco. Essa concepção origina a teoria cognitiva da interpretação que considera que interpretar é verificar empiricamente o significado objetivo dos textos normativos ou a intenção subjetiva de seus autores. Os enunciados dos intérpretes são enunciados do discurso descritivo, podem comprovar a veracidade ou não