Introdução ao Estudo do Direito

480 palavras 2 páginas
Fontes não estatais:
Costume jurídico
Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
O Costume possui dois elementos para que se verifique:
Corpus (Material): Repetição constante e uniforme de uma prática social. (uso).
Animus (Psicológico): É a convicção de que prática social reiterada, constante e uniforme é necessária e obrigatória.
Doutrina
Podemos dizer que Doutrina é o resultado que pensadores – juristas e filósofos do Direito – fazem a respeito do Direito.
A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais.

Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089)
A principal característica da sociedade anônima é que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Na nomenclatura costuma figurar a abreviação S/A, S.A ou SA. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado e sociedades de capital aberto. No primeiro caso, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios conservando uma determinada liberdade contratual. As sociedades de capital aberto são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.
- De acordo com o art. 3º da Lei nº 6.404/76, a sociedade anônima somente pode constituir seu nome em forma de denominação. Não pode ser constituído por firma ou razão social, tendo em vista que esta sempre deve mencionar o nome de um, algum ou todos os sócios atuais.
Nome: Denominação + Fins + S/A
- O usual é o nome fantasia.
O nome empresarial da S.A. está protegido no âmbito administrativo e judicial:

No âmbito administrativo está protegido com base no princípio da novidade (Lei 8.934/94), não sendo possível o registro de duas sociedades com o mesmo

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