Introdução ao Estudo do Direito
Sociabilidade X Politicidade
Três são as características de qualquer sociedade
a) Multiplicidade de indivíduos: conjunto ou agrupamento de indivíduos; na definição de São Tomas de Aquino: “a reunião de homens para fazer algo em comum”.
b) Interação: É indispensável, conforme Jean Piaget, que entre os indivíduos de uma sociedade haja “interações”, ou seja, que desenvolvam ações reciprocas, de forma que à ação de uns correspondam ações correlatas de outros.
c) Previsão de comportamento: Cada um age orientando-se pelo provável comportamento do outro e também pela interpretação que faz das expectativas do outro com relação a seu comportamento.
Formas de interação social (segundo Paulo Nader)
Cooperação: as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço.
Competição: há uma disputa, uma concorrência, em que partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra.
Conflito: se faz presente a partir do impasse, quando os interesses em jogo não logram uma solução pelo dialogo e as partes recorrem à agressão, moral ou física, ou buscam a mediação da justiça. São fenômenos naturais a qualquer sociedade; e, quanto mais esta se desenvolve, mais se sujeita a novas formas de conflito.
Em relação ao conflito, a ação do direito opera-se em duplo sentido:
I. Age preventivamente
II. Diante do conflito concreto, o direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso.
O direito procura, assim, responder às necessidades de ordem e justiça da convivência em sociedade.
Sociedade e Controle
1. Moral
2. Trato Social
3. Costumes
4. Religião
5. Direito: regrar a conduta social com vistas à ordem e à justiça, segundo valores da forma e da organização social.
Sociedade e Direito coexigem-se
Natureza e Cultura
Natureza: totalidade das coisas assim como