Introdução ao Estudo do Direito
Os homens e os grupos sociais podem estar em espaço e tempo sociais diversos do geográficos e do cronológico. O espaço social é atualmente utilizado para designar, sobretudo o campo das inter-relações sociais, ou seja, das relações entre os indivíduos, construído pela sociedade através da apropriação da natureza, da divisão do trabalho e da diferenciação.
A diferença entre o espaço social, onde predominam os valores, o comportamento e até mesmo o grau de instrução escolar, e o espaço demográfico ou politico é incomparável, havendo desta forma mais de um tempo social dentro da mesma fronteira política.
Desta forma, o tempo social é qualitativo, trata-se da forma de viver, não sendo medido pelo tempo cronológico. O tempo social é constituído de momentos desiguais, cuja duração pode ser de séculos, anos, ou medidos pela vida de um individuo intelectualmente marcante.
Conclui-se que o tempo social corresponde a cultura do direito dentro da inter-relação dos indivíduos em sociedade, inseridos em determinado espaço demográfico, não podendo entretanto ser medido cronologicamente, pois o crescimento de uma sociedade pode ser difícil de ser medido pelo relógio, podendo entretanto uma sociedade crescer à partir do aprendizado com outra sociedade cronologicamente mais antiga.
REVOLUÇÃO E DIREITO
Revolução é a mudança violenta e brusca , podendo ser radical ou não, de normas, valores, ideias, padrões, ordem, sistema jurídico-politico; ruptura brusca da ordem e da tradição.
No sentido politico é definida como mudança brusca e radical, geralmente violenta da ordem jurídico-politica com substituição dos governantes promovida pelas forças armadas podendo ou não ter chefes/lideres civis.
Quer dizer que fatos se oferecem como fenômenos ajuizados negativamente em nome de um direito, e que seria o álibi suficiente para a revolução, ou seja, fundamento que a legitime. A atitude de invocação do direito e a denuncia da sua preterição,