Introdução ao Estudo do Direito - caso conreto 01 - 1º período
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê? R. no privado porque vem do interesse particular a finalidade da ação
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado? R. Segundo a Teoria Dualista, o direito será público ou privado de acordo com a predominância dos interesses. Será público quando a finalidade for o Estado e privado quando for particular.
Q-2: A
Direito objetivo é a dimensão do direito enquanto dado cultural objetivo, ou seja, enquanto regras e instituições normativas genéricas que regem o comportamento humano de um certo grupo social em um determinado momento histórico, autorizando o indivíduo a fazer ou não algo.
Conforme aponta Tércio de Sampaio Ferraz (2003), o conceito de direito objetivo começou a ser melhor desenvolvida a partir de juristas medievais, que utilizaram a expressão jus est norma agendi para identificar o direito enquanto regra – em contraponto à noção do direito subjetivo de jus est facultas agendi – isto é, a faculdade de agir derivada da regra jurídica, e que permite ao titular realizar determinado ato.
Sendo o direito objetivo um dado cultural, sua origem relaciona-se com a necessidade de objetivar estruturas sociais em torno de regras de conduta. Conforme afirma Tércio (2011), conceitos como "objetivo" ou "objetivação" não significam, desde Kant, outra coisa senão "posto" ou "posição" por parte de um sujeito; na perspectiva transcendental, portanto, a ciência "é" sempre e tão somente a partir da atividade (intencional, como afirmaria mais tarde a fenomenologia) de uma subjetividade constituinte”.
A